Nacionalidade Portuguesa
Existem duas formas de ser atribuída a Nacionalidade Portuguesa:
- A Nacionalidade Originária que produz seus efeitos desde o nascimento. Não importa a idade em que foi adquirida, ela produz efeitos retroativos e a tramitação de um processo é bem rápida. Dura em média de 1 a 4 meses em nosso escritório.
- A Nacionalidade por Naturalização só produz direitos após a sua obtenção. É um processo mais complexo, onde é exigido prova da ligação efetiva com a comunidade portuguesa dentre outros requisitos legais, e caso se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade, o pedido pode ser negado pelo Ministério Público. Esses processos tem duração de 8 a 18 meses.
Nesses dois campos entre o simples e o complexo, existem vários exemplos, vamos listar alguns para esclarecer:
1. A lei diz, que o filho de mãe ou pai português nascido no estrangeiro se declarar que quer ser português ou pai português inscrever o nascimento no registro civil português adquire a nacionalidade por Atribuição. Na prática é a famosa aquisição por linha reta e como ocorre:
a)Filho de português nascido no Brasil, ou qualquer outro país estrangeiro, que teve um dos pais (pai ou mãe) nascido em Portugal mas seus pais não fizeram o registro na Conservatória Portuguesa.
b)Neto de português, que teve o pai nascido no Brasil mas que antes de falecer obteve a nacionalidade portuguesa por ser filho de português, e atualmente se encontram pai e avô falecidos.
c) Bisnetos podem requerer a cidadania portuguesa, desde que tanto os pais ou avós estejam vivos. Será necessário primeiro reconhecer a cidadania dos pais ou dos avós, para em um segundo momento requerer a cidadania do bisneto, e assim sucessivamente.
Nestes 3 exemplos, a linha reta prevalece, nenhuma geração foi pulada, e assim seja filho, neto ou bisneto todos tem direito a nacionalidade portuguesa por atribuição. Não importa se o familiar está vivo ou se faleceu, contanto que a época do falecimento já esteja como português nos Registos Centrais de Portugal.
Então seguindo essa ideia, se o filho do português tem 75 anos, o neto 45, bisneto 20 e já existe um tataraneto de 2 anos, toda esta família pode ser portuguesa no prazo de 1 ano ou menos.
2. Nacionalidade por Naturalização
a) Neto de um português nascido em Portugal, ou que tenha obtido a nacionalidade por atribuição no Brasil, mas que o pai tenha morrido sem obter a nacionalidade portuguesa.
Neste caso a linha reta foi quebrada, o avô é português mas o pai ou mãe cidadão brasileiro. O neto tem direito a nacionalidade portuguesa mas terá que fazer prova do vínculo com a comunidade portuguesa, dentre outros requisitos em lei.
b)Também se obtém a nacionalidade os indivíduos nascidos em território português filhos de imigrantes sem descendência portuguesa, e que residam em Portugal habitualmente há, pelo menos seis anos, e não estejam ao serviço do país de origem, e declararem que querem ser portugueses.
Vale ressaltar que o tempo que esteve ilegal não conta para esse prazo e deve cumprir os requisitos legais, sendo um deles a residência legal para os países que falam a língua portuguesa de 6 anos, e para os outros países 10 anos.
3. Por casamento
O estrangeiro casado com nacional português a mais de 3 anos pode adquirir a nacionalidade portuguesa na constância do casamento. O mesmo direito se aplica para união estável, mas este último requer documentações diferenciadas e ambos são processos por naturalização.
Na prática, se o estrangeiro tiver filhos de outra união, se forem menor de idade poderão ser portugueses pela mesma via do pai estrangeiro. Se tiver filho maior, infelizmente na atual lei não se aplicará a este.
Caso haja um rompimento da relação familiar logo após aquisição da nacionalidade, o cônjuge de boa-fé está protegido mesmo que haja uma declaração de nulidade ou anulação do casamento, isto não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge.
4. Por Adoção
Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade. O menor tem que ter o seu registro tardio feito na Conservatória pelo nacional português antes de completar 18 anos.
Vale salientar que a simples inscrição ou matrícula realizada nos consulados portugueses, não constitui, só por si, título atributivo da nacionalidade portuguesa.
Alterações Recentes
Nacionalidade portuguesa originária para netos de portugueses No dia 30/04/2015, foi aprovado o texto final referente à Proposta de Lei 280/XII, cujo objeto era a alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro.
A repercussão prática é que os netos nascidos no estrangeiro já podiam requerer a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, a alteração em curso terá como efeito prático a possibilidade dos filhos dos netos (bisnetos) obterem a nacionalidade portuguesa originária no caso de seus genitores a obterem previamente, ainda que sejam maiores de idade, o que se aplicará também aos casos que anteriormente foram tratados como naturalização e que, portanto, não beneficiavam os bisnetos maiores de idade à data do registro da nacionalidade do genitor.